Itabuna retoma o trabalho presencial

A Prefeitura de Itabuna determinou o retorno dos servidores da Administração Direta, Indireta e Fundacional ao trabalho presencial, observando os protocolos contra o Covid-19. A medida consta do Decreto nº 14.718, de 29 de outubro, e leva em consideração a segunda dose das vacinas.

Além disso, foram considerados os boletins epidemiológicos, a ocupação de leitos de UTI, a média móvel de novos casos e da taxa de transmissão, além dos entendimentos entre o Município e o Governo do Estado. O decreto estipula que os servidores afastados, inclusive por comorbidades, devem se apresentar.

Eles devem levar cópia do cartão de imunização comprovando o esquema vacinal de 1ª e 2ª dose. “Os servidores que não aceitaram serem vacinados, cuja responsabilidade lhe será reputada, deverão retomar de igual modo aos seus respectivos setores de trabalho”, diz o documento.

Ele também lista os protocolos de retorno às aulas, com uso obrigatório de máscara, álcool gel 70% nas áreas internas, higienização dos espaços físicos, mobiliários e mãos com água e sabão líquido; aferição de temperatura e ventilação natural, por exemplo.

O Decreto determina a redução do número de pessoas circulando ao mesmo tempo, proibe atividades educacionais, coletivas ou interativas que possam incentivar a aproximação, assim como grupos de trabalho. Além disso, devem ser estabelecidos horários diferentes de atendimento à comunidade.

O decreto estabelece que todos os servidores devem cumprir, de forma integral sua jornada de trabalho, admitindo-se o fracionamento, desde que não diminua o total da sua carga horária, com atividades presenciais nas suas respectivas unidades de trabalho.

Os servidores que não retornarem ao trabalho presencial sob a justificativa de ser portador de comorbidades, devem levar documentos comprobatórios ao Departamento de Recursos Humanos, para encaminhamento ao médico do trabalho que atende à unidade em que estiver lotado.

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