Estado vai punir os "não vacinados"

O Governo do Estado publicou um decreto exigindo a vacinação dos servidores e empregados públicos estaduais contra a Covid-19. O governo alega que o objetivo é conter a disseminação do coronavírus e "salvar vidas", mas a medida é polêmica e deve terminar nos tribunais.

Sem uma lei federal exigindo a vacina para servidores, nenhum estado pode decretar esta exigência. Além disso, a Constituição brasileira, que rege todas as outras leis, garante ao cidadão optar ou não por qualquer tipo de tratamento médico, incluindo vacinas.

O decreto do governador Rui Costa (PT) ameaça o servidor não vacinado "sem justa causa" de processo por desobedecer ordem superior, criando duas classes dentro do serviço público, a de imunizados e não imunizados, o que também é vedado pela legislação trabalhista.

Os servidores terão que usar o Sistema de Recursos Humanos do Estado, o portal RH Bahia, para fazer uma autodeclaração online de que se vacinou, anexando o cartão de vacinação. A forma e o prazo de comprovação ainda serão estabelecidos pela Secretaria da Administração do Estado.

Servidores não imunizados serão notificados para se vacinar, sob pena de afastamento cautelar da função. As empresas do estado e as terceirizadas por ele também devem estabelecer normas internas seguindo o decreto, o que significa uma intervenção ilegal em empresas privadas.

O não cumprimento desta norma, diz o artigo 4º do decreto, “implicará em infração ao negócio jurídico celebrado”. OU seja, o estado se dá o direito de cancelar um contrato porque a terceirizada tem algum funcionário sem vacinação. É outra regra que terminará discutida nos tribunais.

O estado de baseia na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que autoriza os gestores locais a determinar a vacinação compulsória e a adotar "medidas restritivas àqueles que recusem a vacinação". Porém, a lei só tem validade até o final do Estado de Emergência, que termina em dezembro.

18:19  |  


Muito esforço foi feito para produzir estas notícias. Faça uma doação para repor nossas energias. Qualquer valor é bem vindo. Pode ser via Bradesco, ag 0239, cc 62.947-2, em nome de A Região Editora Ltda, ou pelos botões abaixo para cartão e recorrentes.

     


morena fm