Estado proíbe não vacinados de viajar

Já foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira o decreto do governador Rui Costa que proibe quem não estiver vacinado de usar ônibus intermunicipais em toda a Bahia. Para viajar, é obrigatório mostrar o documento de vacinação contra a Covid-19. A medida vale a partir de 10 de dezembro e pode prejudicar os universitários.

A proibição de entrar nos ônibus intermunicipais conflita com as aglomerações vistas, todo dia, em onibus urbanos e no metrô da capital, onde circula um número dezenas de vezes maior do que nas viagens entre cidades, sem qualquer exigência de vacinação. Além disso, a vacina não é obrigatória por lei no Brasil.

A medida de Rui Costa inclui o transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans. O passageiro terá que mostrar o comprovante de vacinação, impresso ou pelo aplicativo Conect SUS, no momento do embarque.

Os adultos precisam ter tomado as duas doses e os adolescentes pelo menos uma, desde que o prazo para a segunda não tenha expirado. Crianças até 12 anos estão dispensadas, mas quem já foi liberado para receber a terceira dose, de reforço, também deve apresentar esse comprovante.

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