Deputado critica manobra de Rui Costa

O deputado estadual Hilton Coelho criticou a manobra do governador Rui Costa (PT) para contornar uma proibição do Supremo Tribunal Federal e vender o patrimônio do estado, “Rui Costa manobra para vender sem discutir com a sociedade, em especial as entidades representativas dos interesses populares".

"A venda ou quaisquer outros usos devem ser debatidos com a população através das entidades ou diretamente com a população a ser atingida. Usar uma maioria da Assembleia Legislativa da Bahia para passar o rolo compressor não é uma ação que se espera de quem se reivindica democrata e de esquerda, como faz o governador”.

Coelho lembra que a venda anterior, em conjunto, tinha sido impedida por uma liminar. O deputado acusa Rui de má-fé e fraude processual ao fatiar a mesma venda, mantendo todas as cláusulas do projeto vetado pela Justiça. Ele pede que se determine a apresentação completa da documentação e a suspensão dos projetos de lei.

Hilton destaca que “não há justifica para que se pratique rapinagem dos bens públicos. Além disso, vender para a iniciativa privada sem ao menos se preocupar com a utilização a ser dada aos bens imóveis não se apresenta como a melhor solução de política urbana".

"Outros instrumentos urbanísticos poderiam ser utilizados no sentido de obter recursos e, ao mesmo tempo, manter a propriedade pública. Com a venda, verdadeiro entreguismo, abre-se mão de um dos importantes mecanismos de organização do espaço urbano, que é a propriedade pública de alguns espaços".

Ele acrescenta que os projetos de lei da venda têm a mesma ementa, tratam do mesmo objeto, agora repartido e, contém os mesmos vícios do PL barrado pela Justiça. "A ALBA não pode deliberar sobre um assunto tão importante sem dominar todos os dados, que não foram encaminhados”.

O Governo do Estado retirou o PL nº 24.160/2021, suspenso pela Justiça, e substituiu pelos PLs nºs 24.365/2021, 24.366/2021, 24.367/2021 e 24.368/2021, "em evidente manobra para driblar a decisão liminar imaginando que, com tal ação, seria possível dar continuidade à proposição legislativa, esquivando-se do cumprimento da medida liminar".

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