Servidor volta ao trabalho presencial

Já estão valendo as regras para o retorno dos servidores públicos ao trabalho presencial. A Instrução Normativa nº 90/2021 foi publicada pelo Ministério da Economia no início do mês e orienta os órgãos sobre os cuidados, a organização do trabalho e medidas em relação aos casos de covid-19.

O documento traz uma lista de situações nas quais os servidores devem permanecer em trabalho remoto. Entretanto, ele não se aplica àqueles que exercem atividades nas áreas de segurança, saúde ou outras consideradas essenciais pelo órgão ou entidade.

Na lista estão pessoas com fatores de risco, como idade acima de 60 anos, tabagismo, obesidade, insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica, hipertensão arterial, doença cerebrovascular, pneumopatias graves, imunodepressão e imunossupressão, doenças renais crônicas em estágio avançado, diabetes melito.

A lista inclui doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica, neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele), cirrose hepática, doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia) e gestação.

Além desses casos de saúde, ficam liberados do trabalho presencial responsáveis legais por crianças em idade escolar ou inferior sem que haja outro adulto apto a prestar assistência. Nesse caso, a medida vale apenas para os locais onde aulas presenciais e serviços de creche ainda não tenham sido retomados.

A dispensa deve ser solicitada pelo próprio servidor mediante uma autodeclaração enviada por email à chefia imediata. “A prestação de informação falsa sujeitará o servidor ou empregado público às sanções penais e administrativas previstas em lei”, alerta a instrução normativa.

A chefia deve avaliar se o regime de trabalho remoto é compatível com a função. Caso contrário, nas hipóteses de saúde e outras previstas, a frequência deverá ser abonada. Quem continuar em trabalho remoto ou afastado não poderá receber auxílio-transporte ou adicional noturno.

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