GovFed define regra do auxílio-funeral

Uma instrução normativa do Ministério da Economia estabelece regras e procedimentos a ser adotados pelos órgãos federais para a concessão do auxílio-funeral. O benefício será pago à família do servidor público federal falecido. As regras valem tanto para servidores em atividade quanto aposentados.

O valor do auxílio funeral será de um mês da remuneração do servidor. A instrução foi publicada nesta sexta (29) no Diário Oficial da União. O benefício será pago ao familiar que custeou o funeral. A normativa reconhece como família, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem como dependente.

O texto diz ainda que a união estável também será equiparada como entidade familiar. Para solicitar o auxílio, o familiar deve apresentar, entre outros documentos, a cópia da certidão de óbito, identidade, CPF e nota fiscal da funerária, nominal ao requerente e com a especificação do nome do servidor falecido.

A instrução diz ainda que o auxílio poderá ser concedido a quem custear o funeral e não estiver inserido no rol familiar. Essa pessoa será considerada como terceiro e deverá apresentar declaração da "veracidade das informações prestadas, dos documentos apresentados e da realização do pagamento do funeral".

A normativa também diz que é proibida a concessão do auxílio a duas ou mais pessoas concomitantemente. A regra também proíbe receber o mesmo benefício em outro órgão público, no caso de acumulação lícita de cargos ou proventos de aposentadoria pelo servidor falecido.

No caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da União. Com Abr

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