Cartórios já reconhecem firma online
Reconhecer a firma do comprador e do vendedor de veículos, assim como dos demais documentos, agora podem ser feitos à distância. Lançado na segunda-feira, o novo módulo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade, da plataforma e-Notariado (e-notariado.org.br) permite fazer isso de forma totalmente digital.
O ato, normalmente exigido pelas partes que estão formalizando um negócio jurídico, garante fé-pública, inibe falsificações de assinaturas, e mantém os mesmos efeitos que o procedimento realizado no balcão do Cartório de Notas. A novidade faz parte de uma série de desenvolvimentos de atos notariais em meio eletrônico.
Para conseguir o reconhecimento, o usuário deve já ter firma aberta em um cartório e um certificado digital Notarizado ou ICP-Brasil. Após escolher o Cartório de Notas, o cidadão assina o documento original e o envia à unidade. Na sequência, é marcada uma videoconferência para confirmar a identidade e capacidade civil.
Em seguida, o usuário assina eletronicamente um termo de validação, o tabelião reconhece a firma autêntica no documento original, disponibilizando-o para retirada ou para que seja entregue ao destinatário. Neste momento, apenas os reconhecimentos de firma que voce fazia presencialmente no cartório pode ser eletrônico.
Já os Reconhecimentos de Firma por Semelhança, que costumam ser feitos nos balcões dos Cartórios, onde a assinatura do usuário é confrontada com aquelas depositadas na ficha de firma armazenada na unidade, permanecem sendo realizados de forma física.
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