TRT quer todas ações em meio digital

A Justiça do Trabalho na Bahia instituiu o Juízo 100% Digital. A novidade possibilita ao cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos fóruns, já que todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela internet.

Caso seja inviabilizada a produção de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no Juízo 100% Digital. Também é possível utilizar os serviços prestados presencialmente por outros órgãos do Tribunal.

São exemplos os centros de conciliação (Cejuscs), de cumprimento de mandados e as centrais de cálculos, desde que os atos processuais possam ser convertidos em eletrônicos. A escolha pelo Juízo 100% Digital não é obrigatória e será exercida pelo autor do processo no momento da distribuição da ação.

Enquanto a funcionalidade não for disponibilizada no Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), a opção pela tramitação em Juízo 100% Digital se dará por simples destaque na folha de rosto da petição inicial. No caso de pluralidade de autores, a adoção do Juízo 100% Digital deve ocorrer com a anuência de todos.

Caso concorde com a modalidade, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço de e-mail e o número de celular, e serão admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico. Ainda, as partes devem indicar expressamente que estão de acordo com a adoção das regras aplicáveis ao Juízo 100% Digital.

A qualquer tempo, o magistrado poderá indagar às partes sobre o interesse na adoção do Juízo 100% Digital ou na realização de atos isolados de forma digital, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução. O silêncio das partes, após duas intimações, será considerado aceitação tácita.

17:18  |  


Muito esforço foi feito para produzir estas notícias. Faça uma doação para repor nossas energias. Qualquer valor é bem vindo. Pode ser via Bradesco, ag 0239, cc 62.947-2, em nome de A Região Editora Ltda, ou pelos botões abaixo para cartão e recorrentes.

     


morena fm