Congresso promulga nova lei eleitoral
O Congresso Nacional promulgou nesta terça (28) a reforma eleitoral estabelecida pela Emenda Constitucional 111. As novas regras já serão aplicadas a partir das eleições de 2022. Entre os principais pontos está a contagem em dobro dos votos dados a candidatos negros, índios e mulheres para efeito da distribuição dos fundos.
A medida também abre uma possibilidade para deputados e vereadores não perderem o mandato se deixarem os partidos, desde que haja anuência das legendas. Além disso, a posse do presidente da República passa a ser no dia 5 de janeiro e a dos governadores no dia 6, a partir da eleição de 2026.
Para o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), a reforma é enxuta, mas com preceitos que contribuem para o equilíbrio da política. "No final das contas, o entendimento do Senado foi um entendimento de que o sistema eleitoral deveria e deve ser aquele que estabelecemos em 2017".
"Ou seja, o sistema proporcional, sem coligações, com cláusula de desempenho que façam que os partidos possam funcionar e ter acesso ao fundo partidário, tempo de TV e rádio, desde que cumpram determinadas metas ao longo do tempo. Primeira eleição federal com essa regra é esta de 2022".
Outro trecho mantido foi a possibilidade de realização de plebiscitos municipais durante o processo eleitoral. A ideia é utilizar a estrutura já dispensada nas eleições em plebiscitos que sejam necessários em determinado município. Medida semelhante é empregada, por exemplo, nas eleições dos Estados Unidos.
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