Bolsonaro torna Pronampe permanente

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que torna o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) permanente. O texto aprovado pelo Congresso foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira. Ele oferecerá R$ 5 bilhões para as empresas em 2021.

Criado em meio à pandemia do novo coronavírus para oferecer crédito às micro e pequenas empresas, o programa já concedeu mais de R$ 37 bilhões a MEIs (Microempresários Individuais), microempresas e empresas de pequeno porte.

De acordo com o texto da lei 13.999, publicado hoje, a decisão visa "consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, de transformação e de desenvolvimento da economia nacional". No ano passado, o Pronampe concedeu cerca de R$ 37 bilhões em empréstimos.

Eles tiveram garantia de 85% das perdas pelo Tesouro Nacional, com juros calculados com base na taxa Selic mais 1,25%. Nesta rodada, além da menor cobertura da inadimplência, a taxa de juros será maior (Selic + 6%), mas o prazo de financiamento foi ampliado de 36 para 48 meses.

A proposta para tornar o Pronampe permanente, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), autoriza a União a aumentar sua participação no FGO (Fundo Garantidor de Operações) para a concessão de garantias no âmbito do programa.

“Foram cerca de R$ 37,5 bilhões de crédito ofertado a mais de 470 mil empresas no Brasil todo, um enorme sucesso", afirma Jorginho. "O Pronampe, sem dúvida, salvou milhares de empresas e, automaticamente, milhares de empregos. Agora, queremos postergar um programa de crédito que foi fantástico”.

Apesar da sanção da lei que torna permanente o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), os recursos para a linha de crédito a partir de 2022 dependerão de espaço no Orçamento e negociações no Congresso Nacional.

Neste ano, o Pronampe, assim como outras iniciativas para fazer frente aos efeitos da pandemia do coronavírus, como o auxílio emergencial, serão financiados com a abertura de crédito extraordinário, que está fora de regras fiscais, como o teto de gastos.

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