Juiz libera esporte coletivo em Itabuna

O esporte coletivo está proibido em toda a Bahia... menos em Itabuna, onde o juiz Murilo Luiz Staut Barreto, da 1ª Vara Criminal, concedeu um Habeas Corpus coletivo liberando a prática de esportes coletivos em todo o município. Para ele, o decreto municipal 14.424/2021 tem indícios de inconstitucionalidade e ilegalidade.

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (28), na forma de um salvo conduto coletivo. Na prática, ninguém pode interromper ou impedir a atividade com base não só no atual decreto municipal, como em qualquer outro editado pela Prefeitura. Para o juiz, existe um paradoxo nas decisões do governo municipal.

Ele aponta que a Prefeitura de Itabuna autorizou o funcionamento de bares, restaurantes e escolinhas de futebol, além de eventos com até 100 pessoas, mas proibiu esportes coletivos amadores. “Esclareça-se que esta ordem não desobriga a todas as demais medidas de combate ao Covid-19, na medida do possível”, ressalvou.

Barreto também aponta a falta de referência a estudos científicos que demonstrem o impacto da prática de esportes coletivos na velocidade de disseminação do coronavírus. A decisão estabelece prazo de 72 horas para que a Prefeitura de Itabuna, caso queira, se manifeste.

21:09  |  


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