Aprovado auxílio para setor de eventos

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) o projeto de lei que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O projeto prevê o parcelamento de débitos de empresas de eventos com o Fisco, além de medidas para compensar a perda de receita em razão da pandemia de covid-19.

A matéria já segue para sanção presidencial. Segundo a relatora Renata Abreu, "foi o primeiro setor que parou e, sem dúvida, será o último a ser retomado, o mais prejudicado no país, que afeta inclusive diversos outros, como os de serviço, limpeza, segurança, som, iluminação. E nós precisamos atuar para garantir a sobrevivência do setor".

Poderão aderir ao programa empresas de hotelaria, cinemas, casas de eventos, casas noturnas, casas de espetáculos e empresas que realizem congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios, espetáculos em geral e eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, além de entidades sem fins lucrativos.

A relatora incluiu no texto os buffets sociais e infantis. O texto prevê alíquota zero do PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por 60 meses e a extensão, até 31 de dezembro de 2021, do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac).

A regra geral prevê desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e até 145 meses para pagar, exceto os débitos previdenciários, para os quais a Constituição limita o parcelamento em 60 meses. Podem ser parcelados débitos com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Para custear os benefícios, o projeto destina, além dos recursos orçamentários e do Tesouro Nacional, 3% do dinheiro arrecadado com as loterias da Caixa e com a Lotex. Os deputados aprovaram a inclusão, feita pelos senadores, da indenização para as empresas que tiveram perda superior a 50% do faturamento.

Ela vale para o período entre 2019 e 2020, limitada ao valor global de R$ 2,5 bilhões. O valor a receber por empresa será definido em regulamento e calculado com base no pagamento da folha de salários entre 20 de março de 2020 e o fim da emergência da pandemia, a ser definido pelo Ministério da Saúde. Com Abr

17:35  |  


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