Toque de recolher é prorrogado até dia 5

Sem qualquer surpresa, o Governo do Estado prorrogou até 5 de abril o toque de recolher inconstitucional em toda a Bahia, ordenando a prisão domiciliar a partir das 18 horas, até 5 horas do dia seguinte. Usamos o termo porque a medida é exatamente igual ao cumprimento deste tipo de pena.

É inconstitucional porque a Constituição Federal de 1988 diz, claramente, que medidas restritivas de circulação de pessoas só podem ser tomadas pelo presidente da República, se o país estiver em caso de Estado de Sítio e, mesmo assim, com a aprovação da maioria dos deputados e senadores.

O decreto estadual que foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (25), proíbe qualquer pessoa de estar na rua depois das 18h, ferindo vários outros artigos da Constituição, como o que garante o direito de ir e vir, além do direito ao trabalho.

O decreto do governador Rui Costa (PT) também mantém a proibição de atividades esportivas coletivas amadoras, mas, incoerentemente, libera as profissionais e individuais. Continuam suspensos eventos e atividades coletivas, com qualquer número de participantes, casamentos, eventos de lazer, circos, formaturas e academias.

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