TJ derruba liminar e toque inútil retorna

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Lourival Trindade, ignorou a Constituição e acatou o pedido da Procuradoria Geral do Estado para anular a liminar concedida pelo juiz da 1ª Vara Crime de Itabuna, Murilo Luiz Staut Barreto, que tinha suspenso o toque de recolher no município.

O desmebargador alega que a decisão "ocasionaria incontendível risco à ordem e à saúde públicas, mormente, por impedir a efetivação de relevante medida de contenção da disseminação do novo coronavírus”. Ele ignorou qeu o toque de recolher só é permitido, pela Constituição,em caso de estado de sítio.

Na solicitação, a PGE argumentou que a concessão da liminar baseou-se em fundamentos que “não somente negam a realidade da pandemia, mas também revelam absoluta desconsideração ao quadro de necessidade e desatenção ao empenho à contenção ao contágio de um vírus letal”.

A afirmação é contestada pela sociedade, a priori porque não existe nenhuma base científica para justificar o equivalente a uma pena de prisão domiciliar aplicada a toda a população. Depois porque a medida já se mostrou inútil. Depois de mais de um mês de toque de recolher, os casos, mortes e internações continuam os mesmos.

Apesar da decisão do TJ, o novo decreto municipal, que permite as atividades até 21 horas e não prevê toque de recolher, está valendo.

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