Carnaval não é feriado para empresas

No meio da confusão causada pela ausência de Carnaval, mas manutenção de uma folga que não é feriado, o jornal A Região ouviu a opinião de duas especialistas. "A festa não é considerada um feriado nacional, a não ser que existam leis partindo dos municípios ou dos estados que possam oficializar o descanso", diz a advogada Thaluana Alves.

Ela é especialista em Direito do Trabalho e Empresarial e afirma que, nos municípios, cabem aos prefeitos decidir sobre conceder, ou não, o ponto facultativo nos dias de Carnaval. "Um exemplo é São Paulo, onde a prefeitura suspendeu o ponto facultativo para evitar aglomerações".

No caso da iniciativa privada, a advogada ressalta que as empresas podem definir, por conta própria, se irão funcionar ou não. "Caso a empresa determine que irá trabalhar, os empregados não podem faltar, pois podem ter o dia descontado, além de ficar sujeitos a punições previstas na CLT".

'Mas, se a decisão da empresa for de manter as folgas, o empregador pode solicitar que seus colaboradores compensem as horas com banco de horas, ou trabalhando em outro dia", aponta Thaluana. Outra especialista em Direito do Trabalho é Karolen Gualda Beber, coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur.

Ela lembra que no Rio de Janeiro, por exemplo, a data foi estabelecida como feriado por lei. Nesse caso, é feriado. "Mas o decreto sobre o ponto facultativo não gera consequências às empresas privadas. Os empregadores podem, livremente, dar os dias de carnaval como folga aos empregados ou exigir o trabalho normalmente.

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