Bolsonaro zera o imposto sobre o gás
O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira, durante sua live semanal nas redes sociais, que o governo decidiu zerar os impostos federais que incidem sobre o gás de cozinha e o óleo diesel. A suspensão sobre o gás será definitiva. Já a do diesel terá duração de dois meses.
As medidas foram decididas em uma reunião do presidente com a equipe econômica, ocorrida durante a tarde, e passam a valer no próximo mês. “A partir de 1º de março, não haverá mais qualquer tributo federal no gás de cozinha, ad eternum. Não haverá qualquer tributo federal no gás que está, em média, R$ 90, para o consumidor".
"Enquanto isso o preço na origem está um pouco abaixo de R$ 40. Então, se está R$ 90, os R$ 50 aí é ICMS, imposto estadual, e é também para pagar ali a distribuição e a margem de lucro para quem vende na ponta da linha”, disse o presidente Bolsonaro.
No caso do diesel, Bolsonaro explicou que o corte no imposto será temporário, até que o governo encontre uma forma de eliminar a cobrança de forma definitiva. O presidente também criticou reajustes recentes no preço dos combustíveis por parte da Petrobras e chegou a indicar que haverá mudanças na estatal em breve.
“Por que por dois meses? Porque, nesses dois meses, vamos estudar uma maneira definitiva de buscar zerar esse imposto no diesel. Até pra ajudar a contrabalancear esse aumento, no meu entender, excessivo, da Petrobras. Mas eu não posso interferir nem iria interferir na Petrobras. Se bem que alguma coisa vai acontecer nos próximos dias".
Atualmente, o único imposto federal incidente sobre o GLP e o diesel é o PIS/Cofins, que é de R$ 2,18 por botijão e cerca de 35 centavos por litro do diesel, segundo informações da Agência Nacional de Petróleo (ANP). A Cide, outro imposto federal cobrado sobre combustíveis, já está zerada tanto para o diesel quanto para o GLP. (ABr)
Muito esforço foi feito para produzir estas notícias. Faça uma doação para repor nossas energias. Qualquer valor é bem vindo. Pode ser via Bradesco, ag 0239, cc 62.947-2, em nome de A Região Editora Ltda, ou pelos botões abaixo para cartão e recorrentes.
