Bolsonaro moraliza corte de energia

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei nº 14.015/2020, que proíbe a suspensão de serviços públicos, como água, gás e energia elétrica, nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e vésperas de feriado por inadimplência. Isto evita que a pessoa tenha que esperar o próximo dia útil para a religação.

Segundo a lei, o consumidor deve ser avisado previamente sobre o desligamento, a razão e o dia a partir do qual será feita a interrupção do serviço, que só pode ser executada durante o horário comercial. Caso o usuário não receba a notificação prévia, não será cobrada a taxa de religação e a concessionária pagará uma multa.

Na Bahia sempre foi muito comum o corte de energia na sexta-feira, deixando o usuário sem luz até a segunda-feira seguinte, quando tinha que ir pessoalmente ao balcão da Coelba, enfrentando longas filas, e ainda esperava, muitas vezes, mais um dia pela religação.

A lei especifica que "a taxa de religação de serviços não será devida se houver o descumprimento da exigência de notificação prévia ao consumidor prevista no inciso XVI docaputdeste artigo, o que ensejará a aplicação de multa à concessionária".

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