STF impede Fazenda de fazer bloqueio
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta (9) que a Fazenda Pública não pode tornar indisponíveis os bens de devedores de impostos. Por maioria, o STF entendeu que não pode ocorrer o bloqueio de bens do devedor de forma automática e por decisão administrativa, sem decisão judicial.
No entanto, a averbação dos bens, que é a comunicação aos cartórios, foi considerada constitucional. O bloqueio automático foi questionado por 6 ações diretas de inconstitucionalidade, protocoladas por entidades como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Confederação Nacional da Indústria (CNA).
As entidades alegaram que a indisponibilidade de bens só pode ocorrer por decisão judicial. Além disso, os advogados alegaram que, por tratar-se de questão tributária, o assunto deveria ter sido disciplinado por lei complementar.
Ao julgar o caso, a maioria dos ministros do STF entendeu que a Fazenda Pública pode comunicar os cartórios e os órgãos de proteção ao crédito sobre a inscrição do contribuinte na dívida ativa, mas não pode tornar os bens indisponíveis de forma automática.
Durante o julgamento, o procurador da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller, defendeu a indisponibilidade e esclareceu que a medida ocorre de forma temporária e restrita. De acordo com o procurador, a lei foi feita para dar eficiência no recebimento da dívida. (Abr)
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