TCM condenou o prefeito de Ibicaraí

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão virtual desta quarta-feira (28), condenou o prefeito de Ibicaraí, Luiz Jacome Brandão Neto, o "Lula Brandão", a pagar multa e devolver aos cofres públicos o deinheiro gasto com multas e juros pagos ao INSS por atraso no recolhimento das parcelas.

Lula Brandao prefeito de Ibicarai

Lula terá representação enviada ao Ministério Público Estadual para que seja aberto processo por improbidade administrativa. Além dele, foram condenados os prefeitos de Guaratinga, Christine Pinto Rosa; e de Potiraguá, Jorge Porto Cheles, pelas mesmas irregularidades.

O prefeito de Potiraguá terá que devolver R$ 63.110 pagos em juros e multas, e foi multado em R$ 5 mil. O prefeito de Ibicaraí terá que devolver R$ 47,780 e pagar multa de R$ 1,5 mil. A mesma multa foi aplicada à prefeita de Guaratinga, que terá que repor R$ 9,3 mil.

Os conselheiros do TCM ressaltaram que o pagamento de multa e juros ao INSS só aconteceu por omissão dos prefeitos, que não cumpriram sua obrigação legal de repassar as contribuições previdenciárias no prazo e no valor exigidos pela legislação. Ainda cabe recurso das decisões.

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