STF nega o pedido de Geddel Vieira

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou o pedido feito pela defesa do ex-ministro de Luila e Dilma, Geddel Vieira LIma, de progressão para o regime semiaberto. Geddel foi condenado a 14 anos e 10 meses de prisão e ao pagamento de 106 dias-multa por lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Os ministros decidiram, por unanimidade, que Geddel não pode ser beneficiado com a progressão porque não pagou a multa, que em março estava em R$ 1,6 milhão. A defesa tinha alegado que não existe norma legal que condicione o pagamento da multa à progressão de regime.

O ministro Fachin observou que, para a progressão de regime, é necessário preencher os requisitos, entre eles o pagamento da multa. Quanto à falta de norma, Fachin destacou os artigos 112 e 118 da lei de Execuções Penais, que definem a progressão.

Geddel não pagou a multa nem forneceu prova de que não tem condições para fazer o pagamento. O entendimento de Fachin foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Celso de Mello. Apenas Ricardo Lewandowski votou a favor da progressão.

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