Prefeito pagava servidora falecida

O Tribunal de Contas dos Municípios acatou a denúncia contra o prefeito de Valente, Marcos Adriano de Oliveira Araújo (foto), por pagar , nos exercícios de 2017 até 2019, uma servidora municipal falecida. O nome foi incluído na folha de salários da Prefeitura indevidamente.

O relator Cláudio Ventin determinou representação ao Ministério Público Estadual para abrir investigação de improbidade administrativa. A decisão, na quinta-feira (1º), foi por voto eletrônico e teve ainda a ordem para que o prefeito devolva aos cofres municipais, com recursos pessoais, R$ 25.986, corrigidos, e pague multa de R$ 5 mil.

Segundo a denúncia, Zenildes Borges da Silva, que morreu em 19 de setembro de 2017, continuou na folha da Prefeitura de Valente com a função de Auxiliar de Serviços Gerais III, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. O valor era de um salário mínimo mais vantagens.

Para a relatoria, apesar de o prefeito não controlar pessoalmente a frequência dos servidores, ele tem a obrigação de instituir e aparelhar o controle interno, objetivando evitar situações irregulares, “razão pela qual é possível responsabilizar o gestor pelas ilegalidades apontadas na denúncia”.

O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência da denúncia, com aplicação de multa ao gestor e ressarcimento do montante pago indevidamente. Recomendou, ainda, o encaminhamento de representação ao Ministério Público Estadual. Cabe recurso.

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