MPF adverte bancos sobre descontos

O MPF recomendou à Caixa Econômica que suspenda, imediatamente, os descontos ou compensações que impliquem em redução do valor do auxílio emergencial, a pretexto de recompor saldos negativos ou de saldar dívidas antigas do beneficiário.

A recomendação se baseia em proibição expressa da Lei nº 13.982, de 2 de abril, que estabeleceu as medidas excepcionais de proteção social, incluindo o pagamento do auxílio, para o período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

O MPF destaca que, segundo a lei, a proibição de descontos e compensações vale também para qualquer tipo de conta bancária em que houver opção de transferência pelo beneficiário. O órgão quer ainda que a Caixa Econômica faça o estorno de eventuais cobranças que já tenha feito.

Um inquérito civil no Ceará apura denúncias de que o auxílio emergencial está sendo bloqueado pelos bancos na conta para o pagamentos de débitos anteriores. A investigação já apurou a existência de um processo em tramitação na Justiça do Trabalho questionando desconto indevido no auxílio.

O procurador da República Oscar Costa Filho, que assina a recomendação, ressalta que o auxílio emergencial tem caráter impenhorável e alimentar, destinando-se ao sustento do indivíduo e sua família no momento de pandemia, como assegura Resolução 318 do Conselho Nacional de Justiça.

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