MPE pede a impugnação de Fernando Gomes

O promotor eleitoral Inocêncio de Carvalho Santana enviou ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, em 2 de outubro, pedindo que seja decretada a inelegibilidade de Fernando Gomes de Oliveira nas eleições deste ano. Atual prefeito de Itabuna, ele tenta a reeleição apoiado em uma liminar protelatória.

O Ministério Público Eleitoral lembra que o político está com seus direitos políticos suspensos por decisão judicial transitada em julgado (Processo n° 0002388-71.2004.8.05.0113), onde Gomes foi definitivamente condenado por improbidade administrativa e teve os direitos políticos suspensos por três anos.

"Com efeito, a decisão condenatória em ação de improbidade administrativa que suspende os direitos políticos da pessoa acarreta a ausência de condição de elegibilidade, após o seu trânsito em julgado, pelo prazo fixado na condenação, nos termos do art. 14, § 3o, II; 15, V e 37, § 4°, da Constituição Federal e o art. 20 da Lei n° 8.429/1990".

Inocêncio destaca que a suspensão dos direitos decorrente desta ação não se confunde com a inelegibilidade prevista "no art. 1°, inciso I, alínea “l”, da LC no 64/1990, cujos requisitos cumulativos são bem mais restritivos para sua configuração, não exige o trânsito em julgado, mas apenas decisão de órgão colegiado".

Neste caso, a suspensão é ainda maior, de 8 anos. Na tentativa de reverter o transito em julgado, Gomes impetrou um recurso de apelação, negado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia. Depois Embargos de Declaração, igulamente rejeitados, com comentários de "omissões, contradições e obscuridades".

Fernando Gomes interpôs então um Recurso Especial, que não tinha requisitos para ser admitido e foi rejeitado. O MPE observa que "ainda que o Superior Tribunal de Justiça venha a suspender os efeitos de uma eventual condenação de improbidade administrativa, não lhe caberá deliberar quanto à elegibilidade do candidato".

Isso porque ela recai em outras questões. "Logo, a decisão proferida pelo STJ não tem o poder de vincular a Justiça Eleitoral ao deferimento do registro de candidatura, mas, significa importante ato jurídico que respalda o deferimento dessa pretensão junto à própria Justiça Eleitoral".

"Vale destacar que, embora tenha o Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia determinado a retroatividade da filiação partidária do ora impugnado, não restou evidenciado discussão acerca dos direitos políticos". O MPE pede a impugnação da candidatura "pois se trata de candidato privado dos direitos políticos".

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