Mais 3 cidades com carreata proibida

O juiz da 135° Zona Eleitoral, André Luiz Santos Britto, proibiu atos políticos de campanha como carreatas, passeatas e comícios nos municípios de Coaraci (foto), Almadina e Itapitanga. Em caso de descumprimento, a Polícia Militar deve apreender os veículos ou equipamentos usados no ato. Ele não previu multa.

A medida vem sendo adotada em vários municípios da Bahia. Em Itabuna, Jussari e Itapé, o juiz Antônio Carlos Rodrigues de Moraes, titular da 28ª Zona Eleitoral, proibiu comícios, caminhadas, carreatas, "motoadas" e passeatas, estabelecendo uma multa de R$ 100 mil em caso de desobediência.

Também estão proibidos os paredões que, além de aglomerar, infringem a proibição eleitoral do uso de carro de som. A proibição já tinha sido adotada em Canavieiras, Ibicuí, Iguaí, Aurelino Leal, Camacan, Pau Brasil, Mascote, Santa Luzia, Santo Antonio de Jesus, Riachão do Jacuípe e Euclides da Cunha.

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