Juiz proíbe passeatas em Canavieiras
O juiz eleitoral de Canavieiras, Eduardo Guerreiro, concedeu uma liminar proibindo carreatas, comícios e passeatas na cidade, sob pena de multa de 50 mil por evento. Ele só autorizou a transmissão de “lives”, que não podem conter shows nem qualquer tipo de entretenimento.
Juízes eleitorais de outras cidades estão adotando o mesmo entendimento, como em Ibicuí, Iguaí, Camacan, Pau Brasil, Mascote e Santa Luzia. Falta proibir estes evendos em Itabuna e Ilhéus, onde os candidatos continuam mostrando desprezo pela saúde dos eleitores.
Todo dia eles fazem caminhadas e passeatas com dezenas de pessoas, muitas delas sem usar máscara, abraçando e beijando mulheres, idosos e crianças, sem distanciamento e sem higienizar as mãos. A falta de responsabilidade dos candidatos pode causar um aumento nos casos de coronavirus nas cidades.
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