Darf para os MEI ganhou nova versão
O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI), usado para recolher o imposto, foi simplificado para quem optou por débito automático e passou a receber benefício previdenciário (salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão).
Ele não precisa mais desativar o débito automático. Se o benefício abranger o mês inteiro, o MEI deve acessar o PGMEI e informar essa condição como "Benefício INSS". Para período de apuração com vencimento no dia 20, o MEI precisa informar o benefício até o dia 10, para que não seja gerado o DAS com o valor do INSS.
Por exemplo, se o MEI teve benefício previdenciário durante todo o mês de outubro, ele pçrecisa informar esta situação até 10 de novembro, para que o DAS deste período (que vence em 20 de novembro) não seja gerado com o valor do INSS. Se passar da data, o DAS será gerado com o valor do INSS.
Acesse o passo a passo no link a seguir para saber como cadastrar o débito automático no site www.receita.fazenda.gov.br
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