Contran muda regra do farol baixo
Foi publicada na semana passada, no Diário Oficial da União, a Lei 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e define novas regras para os condutores. Uma das principais mudanças está no uso do farol baixo durante o dia nas estradas. A partir da entrada em vigor da nova lei, a norma valerá apenas em rodovias de pista simples.
Hoje, o CTB diz que é obrigatório o uso da luz baixa, durante o dia, rm todas as rodovias. A norma não distingue o tipo de estrada. Quem não cumpre a regra comete infração média, com quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
A partir de abril de 2021, os veículos que não estiverem equipados com luz diurna (DRL) devem usar o farol baixo aceso, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, sob pena de cometer infração média.
A luz diurna será incorporada progressivamente aos novos veículos fabricados no país ou importados, na forma e nos prazos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A DRL, sigla de Daytime Running Lamp (Lanterna de Rodagem Diurna), tem ganhado cada vez mais espaço na indústria automotiva.
Isso se intensificou após a publicação da resolução 667 do Contran, que determina a obrigatoriedade do dispositivo em veículos produzidos a partir de 2021. Diferente do farol baixo, que precisa ser acionado pelo condutor, a DRL acende automaticamente, assim que o veículo é ligado.
Segundo estudos internacionais, a DRL tem salvado muitas vidas. O uso de farol baixo durante o dia reduz em 12% os acidentes envolvendo pedestres e ciclistas; e em 5% as colisões entre veículos. Além disso, aumenta em 60% a visão periférica do motorista, em um raio de até três quilômetros de distância. (Abr)
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