Bolsonaro sanciona mudança na CNH

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que altera as regras do Código de Trânsito Brasileiro. Entre outros itens, a Lei 14.071/20 amplia a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o limite de pontos para que o motorista tenha o direito de dirigir suspenso.

A CNH terá validade de 10 anos para condutores com até 50 anos e de 5 anos entre 51 e 70 anos, passando a ser de três anos acuma desta idade. Antes a renovação a cada três anos valia a partir dos 65 anos. Quanto à pontuação, a lei prevê uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses.

Para o profissional, será com 40 pontos, independente da natureza das infrações. Vale para motoristas de ônibus, caminhões, táxi, aplicativo ou mototaxi. Em caso de homicídio culposo (sem intenção) ou lesão corporal por motorista embriagado ou drogado, a pena de reclusão não pode mais ser substituída por penas alternativas.

Para o transporte de crianças, a lei traz duas mudanças. A cadeirinha no banco traseiro do carro será obrigatória para crianças até 10 anos com menos de 1,45 metro de altura. A multa por desrespeito continua gravíssima. Já a idade mínima para levar crianças em moto sobe de 7 para 10 anos. A multa será gravíssima, com suspensão da carteira.

As novas regras de trânsito entrarão em vigor daqui a 180 dias, ou seja, em abril de 2021. Bolsonaro vetou oito pontos aprovados pelos deputados e senadores. Entre eles, o dispositivo que obrigava motoristas condenados judicialmente por delito de trânsito a fazer avaliação psicológica, além do curso de reciclagem já previsto na lei.

O presidente afirmou que a regra gera insegurança jurídica e trata a avaliação psicológica como uma punição. Outro veto foi sobre a regra que exigia titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito para os profissionais responsáveis pelos exames médico e psicológico para a habilitação.

O presidente avaliou que a medida contraria o interesse público, “pois não é crível que os profissionais que não dispõem dessa titulação não possuam prática necessária para a realização de tais exames”. Também foi excluída a punição com infração leve quem não entregasse ao Detran, em 60 dias, a transferência de veículo.

A alegação foi de que a medida criaria uma dupla punição, pois o código de trânsito já prevê, para esses casos, a responsabilização solidária do vendedor por multa aplicada ao novo proprietário. Outro veto importante foi no item que proibia, quando o fluxo estivesse lento ou parado, a passagem de motos entre os carros.

Pela regra acrescentada por deputados e senadores, a velocidade das motos deveria ser "compatível com a segurança de pedestres". Bolsonaro alegou que a medida restringiria a mobilidade, que é o diferencial das motos e que colabora na redução dos congestionamentos. Além disso, afirmou que haveria dificuldade em definir “fluxo lento”.

Os vetos presidenciais serão analisados agora pelos congressistas, que poderão restaurar as medidas ou excluí-las em definitivo. Para derrubar um veto são necessários os votos de pelo menos 257 deputados e 41 senadores. (Com dados da Agência Câmara)

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