Prefeito de Ilhéus é condenado no TCM

O prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre de Souza, terá que devolver aos cofres municipais R$ 2.246.723 com recursos pessoais, por pagamento indevido de juros e multas ao INSS por atraso no repasse das contribuições previdenciárias no exercício de 2019.

A decisão, tomada pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios na sessão virtual desta quinta (17), determinou o envio de uma representação ao Ministério Público Federal para seja apurado o ato de improbidade administrativa. O prefeito ainda foi multado em R$ 15 mil.

O TCM identificou retenções, relativas a juros e multas devidas ao INSS, que somam R$ 2.246.723, de janeiro a maio e de agosto a dezembro de 2019. Os valores são referentes à transferência para a prefeitura dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.

Para o tribunal, o atraso no pagamento do INSS e a consequente cobrança de juros e multas, um ônus injustificado aos cofres públicos municipais, foi decorrente de omissão do prefeito em pagar as contribuições federais no prazo. O prefeito enviou uma defesa que não foi acatada.

Ele disse que “a situação retratada nos autos não decorre da mera vontade livre e consciente do ora gestor apontado como responsável, mas, em verdade, de um quadro de dificuldades financeiras enfrentado desde muito tempo pelo município de Ilhéus, tendo a atual gestão se deparado com um montante de dívida previdenciária”.

Acrescentou ainda que, no seu entender, não se pode “impor ao atual gestor o dever de restituir com recursos próprios o valor correspondente a juros e multas se essa situação (incontrolável) é fruto de um histórico antigo do erário, não se tratando de um cenário causado pelo ora gestor”.

O relator Fernando Vita esclareceu que o não cumprimento dos prazos e formalidades exigidas pela legislação previdenciária implica em prejuízo injustificável ao erário. Isto torna imperativo punir o responsável pelo ato com a obrigação de ressarcir o dano.

Outro prefeito condenado por danos ao erário gerado por multas e juros das contribuições do INSS foi o de Itapitanga, José Roberto Tolentino. Ele terá que devolver R$ 88.022 com recursos pessoais e pagar multa de R$ 3 mil. Fernando Vita determinou representação ao Ministério Público Federal para apurar improbidade administrativa.

1:00  |  


Muito esforço foi feito para produzir estas notícias. Faça uma doação para repor nossas energias. Qualquer valor é bem vindo. Pode ser via Bradesco, ag 0239, cc 62.947-2, em nome de A Região Editora Ltda, ou pelos botões abaixo para cartão e recorrentes.

     


morena fm