Fernando Gomes perde novamente no TRF-1

O desembargador Ney de Barros Bello Filho, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, impõs nova derrota para o prefeito de Itabuna, Fernando Gomes. Ele rejeitou recurso protelatório a uma condenação por improbidade administrativa.

Gomes foi condenado por fraude com documentos e em uma licitação para a compra de merenda do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) em 2008, em seu mandato anterior. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Fernando fez dispensa ileal de licitação e usou documentos falsos para justificar os pagamentos.

A compra não poderia ter sido feito com dispensa de licitação, já que o valkor global foi de R$ 52.900, e a legislação só permite a dispensa até R$ 8 mil. Gomes terá de pagar R$ 12,3 mil, corrigidos, e pagar multa de R$ 10 mil, também atualizados. A dona da Inlumi Panificadora, Margone Gonçalves de Souza, também foi condenada.

Ela terá de pagar uma multa de R$ 10 mil e não pode fazer contratos nem receber pagamentos, benefícios ou incentivos fiscais de órgãos públicos por 5 anos.

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