Convenções podem ser feitas até 16/9

As convenções partidárias para as eleições municipais de novembro podem ser realizadas até o dia 16. Serão definidos os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, respeitando o novo calendário eleitoral prorrogado pela Emenda Constitucional 107/2020, em decorrência da pandemia de Covid-19.

Convenções partidárias são reuniões realizadas por partidos políticos em que filiados com direito a voto, na forma do estatuto, escolhem os candidatos que disputarão o pleito. Também é quando o partido decide se vai participar da eleição majoritária (prefeitos e vice-prefeitos), proporcional (vereadores), ou ambas.

Ele ainda sorteia os números com os quais os candidatos concorrerão e definem coligações nas eleições para vereador (elas não existem mais para prefeito). A grande novidade para as eleições 2020 é que vários procedimentos - da convenção partidária ao registro das candidaturas - podem ser online.

Além da convenção virtual, será possível digitar a ata, registrar lista de presença, fazer cadastro dos candidatos e encaminhar tudo pela internet para a Justiça Eleitoral. As agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais.

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