Auxílio-doença pode ser antecipado

Até 31 de outubro, os segurados do INSS podem pedir a antecipação do auxílio-doença de qualquer localidade do país. Até agora, o procedimento estava disponível apenas para quem morava a mais de 70 km de uma agência com serviço de perícia médica.

A novidade consta de Portaria publicada na terça-feira no Diário Oficial da União. Em nota, o Ministério da Economia explicou que a alteração tem como objetivo atender melhor os segurados durante o período de retorno gradual do atendimento presencial nas agências do INSS.

A retomada das perícias médicas presenciais começou há duas semanas, mas enfrenta resistência de parte dos médicos peritos, que não têm comparecido ao trabalho sob o argumento de que as agências não oferecem segurança para evitar infecção pelo novo coronavírus.

Em vigor desde o início da pandemia, a antecipação do auxílio-doença permite que o segurado receba até um salário mínimo (R$ 1.045) sem ter o benefício aprovado. Posteriormente, o trabalhador será notificado para agendar uma perícia, que concederá definitivamente o auxílio e autorizará o pagamento da diferença devida.

O pedido de antecipação é facultativo. Na hora do requerimento do auxílio-doença, o segurado poderá optar pela antecipação ou pela tramitação normal do pedido, com agendamento da perícia médica em uma unidade do INSS com agendamento disponível. Também pode usar o aplicativo Meu INSS.

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