Abert alerta para proibição eleitoral

Desde esta quinta-feira (17) começaram as vedações na programação ou noticiário das emissoras de rádio e televisão durante o período das eleições municipais de 2020. De acordo com a Lei das Eleições (9.504/1997), as emissoras não poderão transmitir, mesmo como entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou consulta popular.

A lei eleitoral também proíbe a propaganda política e o tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação pelas emissoras. Outra vedação é veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos.

A legislação proíbe ainda a divulgação de nome de programa que faça referência a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada.

O gerente jurídico da ABERT, Rodolfo Salema, alerta que as emissoras devem ficar atentas às proibições, pois o descumprimento é punível com elevadas multas e até mesmo a suspensão da programação. “A restrição imposta pela legislação tem o intuito de evitar abusos das emissoras, para evitar o desequilíbrio no pleito eleitoral”.

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