TJ manda Planserv cobrir o Covid-19

A desembargadora Sílvia Carneiro Santos Zarif, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, deferiu liminar para que o Planserv - plano de saúde dos servidores públicos do estado - pague exames para Covid-19, independente da cobertura obrigatória pela Agência Nacional de Saúde e a despeito da decisão Federal que derrubou a obrigatoriedade.

A decisão da magistrada teve como base o entendimento de que o bem maior de todo cidadão é o direito à vida, amparado constitucionalmente, não podendo ser excluído pelo simples fato dele não fazer parte da categoria de servidores relacionados às atividades essenciais nesse momento.

A decisão revoga a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, que havia indeferido a liminar usando como analogia a decisão da Justiça Federal, que determinava não ser obrigatória a cobertura pelos planos.

Segundo os autos do processo, o reclamante teve sintomas de Covid-19 e recebeu requisição médica para os exames, mas o Planserv negou, sob a justificativa de que só cobriria exames de profissionais de saúde e da segurança pública.

Além do custeio dos exames, a desembargadora Sílvia Zarif estabeleceu prazo de 72 horas para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil. O servidor foi representado pelo escritório de advocacia Barbosa & Neves Cardoso.

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