STF quer menor infrator "semi-livre"

"O processo pedagógico de socioeducação de adolescentes e jovens deve ter prioridade absoluta. Compete aos agentes estatais dedicar a máxima atenção e cuidado a esse público, dando especial visibilidade àqueles que se encontram na condição de internos".

Este foi o entendimento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que determinou o fim da superlotação em unidades de menores infratores de todo o país. O relator Luiz Edson Fachin (foto) teve o voto seguido por Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Celso de Mello, que está de licença médica, não participou.

Atualmente, nove estados operam acima da capacidade: Acre (153%), Bahia (146%), Ceará (112%), Espírito Santo (127%), Minas Gerais (115%), Pernambuco (121%), Rio de Janeiro (175%), Rio Grande do Sul (150%) e Sergipe (183%). Fachin sugere alternativas aos magistrados que atuam em unidades com taxa de ocupação superior à capacidade.

Ele defende a aplicação de medidas socioeducativas em meio aberto, como a advertência, regime de semiliberdade ou prestação de serviços comunitários. O STF não fixou prazo para que a superlotação seja encerrada. Também não explicou se a medida se aplica a menores que cometeram homicídio ou crimes graves.

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