PL quer regularizar a "desconsideração"
Diante da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus, o projeto de lei 3401/2008 começa a ganhar mais atenção no Congresso. O PL, em discussão há mais de 10 anos, visa disciplinar o procedimento de declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica, para trazer segurança ao ambiente de negócios.
A desconsideração da personalidade jurídica é uma medida usada por magistrados para permitir o bloqueio do patrimônio particular de sócios de empresas para o pagamento de dívidas adquiridas pelas firmas, diante de hipótese de fraudes ou de abuso de direito por parte dos donos.
“Uma pessoa jurídica é constituída por pessoas físicas. Via de regra, a pessoa jurídica responde pelos débitos e ações no CNPJ”, explica a advogada cível Camilla Porto. “Quando a pessoa jurídica fica inadimplente e algum cliente, por exemplo, ganha uma ação contra a empresa e ela não tem nenhum bem no nome dela, a pessoa física passa a responder pelo débito".
Ocorre que a utilização desse dispositivo tem se tornado banal nos tribunais, que têm “extrapolado” os casos previstos em lei, ao ponto de atingir empresas que não conseguem honrar suas dívidas por insuficiência de recursos, por exemplo.
Na opinião de alguns especialistas, a aplicação inapropriada pode desmontar o conceito de empresa, já que a falta de uma definição clara de quando e como os bens particulares dos sócios podem ser acionados em ações judiciais ou em processos administrativos é, hoje, fonte de insegurança jurídica para empresários.
Na visão da especialista em direito empresarial Ana Carolina Osório, quando a desconsideração da personalidade jurídica é aplicada sem obedecer ao critério principal de coibir fraudes empresariais, a medida “se desvirtua por completo”.
“A Justiça do Trabalho e as Varas de Fazenda Pública, em processos de execução fiscal, em processos envolvendo relação entre empregado e empregador, têm banalizado esse instituto. Basta que a empresa não tenha patrimônio para pagar seu credor, e esse credor pode alcançar o patrimônio do sócio”.
Para o deputado João Roma (DEM-BA, na foto), autor de um requerimento de urgência apresentado em dezembro, a padronização da desconsideração da personalidade jurídica pode dar mais estabilidade ao empreendedor de boa-fé, além de contribuir para o crescimento econômico do país.
“Esse projeto é um avanço no sentido do fortalecimento da segurança jurídica no Brasil. Segurança jurídica é fundamental, pois é através dela que nós poderemos ter acesso a crédito mais barato, viabilizar novos investimentos e criar mais empregos no Brasil”. Com Brasil 61
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