Juiz manda prefeito pagar Santa Casa

O juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna, Luiz Sérgio dos Santos Vieira, deferiu mandado de segurança contra a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Saúde. O magistrado determinou que seja feito o repasse integral dos valores contratualizados com a Santa Casa de Misericórdia.

A instituição teve que recorrer à justiça para receber os valores estabelecidos para a prestação de serviços pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que não estão sendo pagos integralmente pelo município, desobedecendo a Lei 13.992, de 22 de abril de 2020.

Em sua decisão, o juiz manda que a Prefeitura de Itabuna pague, em até 48 horas, R$ 2.389.897 relativos à diferença de valores repassados de abril a junho. A retenção dos valores pelo município ocorre exatamente no período em que as despesas com insumos, medicamentos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) triplicaram.

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