Culpados por naufrágio são condenados

O Tribunal Marítimo da Marinha, no Rio de Janeiro, condenou Henrique José Caribé Ribeiro, Lívio Garcia Galvão Jr e a CL Empreendimento por dolo eventual (quando se tem noção do risco) pelo naufrágio da lancha Cavalo Marinho I. A sessão aconteceu quase três anos após o acidente que deixou 19 pessoas mortas e 59 feridas, em 24 de agosto de 2017.

A Corte Marítima concluiu que o tombamento, seguido de naufrágio parcial da embarcação, foi provocado por uma instabilidade devido a problemas construtivos. Após passar por uma reforma, a lancha não foi submetida à prova de inclinação e estudo de estabilidade, o que teria detectado o problema.

Tudo isso, somado a um número grande de pessoas no convés superior e um menor no inferior - a quantidade estimada pelo comandante foi de 91 passageiros e quatro tripulantes no convés superior e 25 passageiros no convés inferior - que se deslocaram a fim de se proteger da chuva e ao balanço das ondas acabaram causaram o acidente.

Conforme a decisão unânime dos juízes, o comandante da embarcação, Osvaldo Coelho Barreto, foi inocentado. O engenheiro e técnico responsável pela lancha, Henrique José Caribé Ribeiro foi condenado à interdição da função de responsável técnico em todas as Capitanias dos Portos pelo período de cinco anos.

Lívio Garcia Galvão Jr, dono da CL, a quem pertencia a lancha, deve pagar uma multa de R$ 10.860, corrigidos pelo setor de execução do Tribunal Marítimo. Para a empresa, a pena foi o cancelamento do registro de armador. Como medida de segurança, a Capitania dos Portos da Bahia fará fiscalização nas embarcações da travessia Mar Grande a Salvador.

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