Candidatos passam a ter restrições
A partir deste sábado (15), agentes públicos estão proibidos de fazer publicidade, propaganda ou pronunciamento em rádio e televisão. As restrições são parte das condutas vedadas no período que antecede as eleições municipais, cujo primeiro turno ocorre no dia 15 de novembro.
No entanto, de acordo com Emenda Constitucional Nº. 107, aprovada em julho, há uma exceção para as eleições deste ano, que é a da publicidade e divulgação de ações de enfrentamento e orientação à população em torno da pandemia.
É consenso entre os especialistas que os candidatos não poderão associar sua imagem pessoal a medidas de combate à Covid-19 e que a publicidade institucional de atos e campanhas destinados ao enfrentamento da pandemia devem ter caráter “educativo e informativo” apenas.
De acordo com a Lei nº 9.504, conhecida como Lei da Eleições, os agentes públicos (inclusos aqui os prefeitos, vereadores, parlamentares e outros) não podem praticar uma série de condutas que lhes dê vantagem na corrida eleitoral contra outros candidatos. Duas das proibições passam a valer três meses antes do primeiro turno do pleito.
Em primeiro lugar, não podem autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos ou das entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. A pandemia da Covid-19 se encaixa em uma dessas exceções.
Além disso, os gestores não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. Mais uma vez, há uma ressalva: quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria “urgente, relevante e característica das funções de governo”. Com Brasil 61.
Muito esforço foi feito para produzir estas notícias. Faça uma doação para repor nossas energias. Qualquer valor é bem vindo. Pode ser via Bradesco, ag 0239, cc 62.947-2, em nome de A Região Editora Ltda, ou pelos botões abaixo para cartão e recorrentes.
