Advogado não será supenso por atraso

O Supremo Tribunal Federal (STF) fez um julgamento que afeta o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A maioria entendeu que é inconstitucional a suspensão do advogado por inadimplência junto à entidade. Em suma, a cobrança da anuidade por parte da instituição não pode impedir a atividade profissional dos advogados.

O único divergente durante a votação foi o ministro Marco Aurélio Mello. Além da OAB, a decisão do Supremo abrange outros conselhos profissionais, como o Regional de Medicina (CRM), o Regional de Contabilidade (CRC), o Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e o Regional de Odontologia (CRO), entre outros.

O professor e especialista em processo tributário Caio Bartine aponta que o problema não foi a decisão em si, mas sim os desdobramentos posteriores que a medida deve ocasionar. “Se foi assim julgado e serve de repercussão geral, teremos vários desdobramentos".

"Se realmente ficou caracterizado que a anuidade da OAB é um tributo, havendo inadimplência ela deve ser escrita em dívida ativa, proposta e ajuizada uma execução fiscal. Isso fará com que tenhamos uma proliferação de medidas executivas, por parte da OAB, na cobrança das anuidades”.

“Se o Supremo Tribunal Federal diz que é um tributo, fatalmente eu vou utilizar de um mecanismo que a própria legislação me dá. E que irá se sujeitar a todo um regramento tributário próprio. A não ser que se crie, novamente, algo híbrido, como tivemos no passado”, aponta.

O especialista acredita que a ausência de um tributarista na corte suprema faz falta e questiona se foi levado em consideração todos os desdobramentos da decisão, que deve ocasionar um aumento da própria judicialização de execuções para cobrança dos inadimplentes.

“Será que o STF, ao julgar esse tema, levou em consideração a consequência jurídica e a repercussão desta decisão?” Para o professor, o Supremo, ao entender que a OAB não poderia suspender o inadimplente, coloca que a anuidade da entidade teria natureza tributária. “É uma sanção política em uma matéria tributária”.

20:17  |  


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