TCM condena Ilhéus por coleta de lixo

O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a conclusão da auditoria feita na Prefeitura de Ilhéus, que apontou irregularidades em licitações de obras e serviços de engenharia, além de superfaturamento em despesas com a limpeza pública no exercício de 2017.

O relator José Alfredo Rocha Dias determinou representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito Mário Alexandre Corrêa de Sousa, o "Marão", para que seja apurado ato de improbidade administrativa, diante da gravidade dos fatos identificados na auditoria.

O TCM condenou Marão a ressarcir, com recursos pessoais, de R$ 1.656.585, valor do sobrepreço na licitação nº 01/2013, que teve por objeto a “coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, domiciliares e comerciais, utilizando caminhões compactadores e respectiva guarnição”. Os conselheiros ainda multaram o prefeito em R$ 50 mil.

De acordo com o sistema SIGA, do TCM, a Prefeitura de Ilhéus cadastrou despesas em obras e serviços de engenharia no montante de R$ 14.575.878, enquanto para os a limpeza urbana foram gastos R$ 6.713.431. A auditoria realizada no município envolveu análise documental, verificação dos custos e aspectos técnicos dos serviços.

Da licitação, que teve como vencedora a Solar Ambiental, os técnicos do TCM questionaram a unidade de medição contratada (km/mês), já que não é a mais adequada nem a normalmente usada para este serviço. Para os auditores, não foi comprovada a vantagem e economicidade da contratação por esta medição.

A escolha de km/mês contrariou, inclusive, parecer da procuradoria do próprio município, para quem as medidas corretas seriam toneladas transportadas, metros quadrados, equipe/dia, quilogramas e hora/homem. Os valores brutos acumulados, quando comparados com a medida em toneladas, mostrou sobrepreço de R$ 1.656.585.

Isto somente no ano de 2017. O relatório apontou ainda falta de motivos para as sucessivas renovações do contrato e a prorrogação sem justificativa por período superior a 60 meses. Outra licitação, a 01/2015, teve como vencedora a Ambiental BR Resíduos, por R$ 140.400, também usando a medida errada.

A unidade de medida para a coleta e transporte de resíduos também não foi em “toneladas”, a mais adequada e comumente utilizada. Mais uma vez, não foi apresentada justificativa técnica que comprovasse a vantagem ou economicidade para que a unidade de medida fosse distinta.

O relatório indicou vários problemas no edital, como ausência de anotações de responsabilidade técnica (ART) e de registros de responsabilidade técnica (RRT), imperfeições e imprecisões do projeto básico e falhas graves quanto a fiscalização dos serviços e gestão do contrato. Também não houve comprovação de pesquisa de preços. Cabe recurso.

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