Rui amplia medida ilegal para 66 cidades

Nada menos que 25 municípios da Região Cacaueira, incluindo Buerarema, Ibirapitanga, Ilhéus, Ipiaú, Ubaitaba, Wenceslau Guimarães e Una aceitaram adotar a medida ilegal do toque de recolher, imposta pelo Governo do Estado mesmo não tendo competência para isto.

Ato exclusivo da Presidência da República, segundo a Constituição Federal, o toque de recolher não tem nenhuma base científica e equivale a condenar os moradores a uma prisão semi-aberta (pode circular durante o dia, mas tem que se recolher às 18h e não sair até amanhã seguinte).

Os 25 municípios sofrerão medidas mais duras de restrição na circulação das pessoas supostamente para barrar a Covid-19, mesmo sem evidências científicas de que funcione. O Diário Oficial do Estado de sábado trouxe o Decreto, que abrange no total 62 cidades em todo o estado.

Estes municípios apresentam as maiores taxas de crescimento da doença na Bahia. Também foi prorrogado o decreto que suspende as aulas, eventos e transporte intermunicipal até 31 de julho. Além do toque de recolher, as cidades terão lockdown e limite de funcionamento mesmo dos serviços essenciais.

A prisão semi-aberta (ou toque de recolher) está determinada das 18 horas às 5 horas do dia seguinte, desde 0h desta segunda-feira até meia-noite do dia 19, para os municípios dos anexos 1 e 2, com circulação noturna liberada apenas para ida a serviços de saúde ou farmácia, ou ainda em situações de urgência.

Fazem parte deste grupo Cachoeira, Camamu, Campo Formoso, Catu, Conceição do Coité, Filadélfia, Gentio do Ouro, Guaratinga, Ibirapitanga, Igrapiúna, Ipiaú, Ituberá, Maragogipe, Nazaré, Nilo Peçanha, Nova Soure, Paulo Afonso, Ruy Barbosa, Santo Estêvão, Taperoá, Uauá e Valença.

Mais Alagoinhas, Amélia Rodrigues, América Dourada, Barra do Choça, Barro Preto, Buerarema, Casa Nova, Ibirataia, Iraquara, Irecê, Jaguaquara, Jequié, João Dourado, Macururé, Mucuri, Presidente Tancredo Neves, Queimadas, Santa Bárbara, São Gonçalo dos Campos, Serrinha, Ubaitaba e Wenceslau Guimarães.

Neste segundo grupo, que inclui Buerarema, entre os dias 13 e 19, no horário de 5h a 16h, só está autorizado o funcionamento dos serviços essenciais, o transporte e entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde.

O estado lista ainda um terceiro grupo, onde estão Ilhéus e Porto Seguro, além de Apuarema, Caravelas, Conceição do Almeida, Conceição do Jacuípe, Cruz das Almas, Gandu, Ibotirama, Itapetinga, Jacobina, Luís Eduardo Magalhães, Nova Ibiá, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, Ubatã, Uma e Vera Cruz.

Para este grupo, o decreto estadual apenas diz que "ratifica as medidas adotadas pelos Municípios na forma dos respectivos Decretos Municipais".

22:06  |  


Muito esforço foi feito para produzir estas notícias. Faça uma doação para repor nossas energias. Qualquer valor é bem vindo. Pode ser via Bradesco, ag 0239, cc 62.947-2, em nome de A Região Editora Ltda, ou pelos botões abaixo para cartão e recorrentes.

     


morena fm