Ordens judiciais confundiram Itabuna

Num jogo de decisões que parece novela, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, manteve o toque de recolher em Itabuna ao analisar recurso da Prefeitura nesta quarta-feira. O segundo em dois dias.

No seu despacho, o desembargador observou que o objeto do novo recurso movido pela prefeitura para derrubar liminar de primeira instância é idêntico ao julgado na terça-feira. “Assim sendo e assim o é, defere-se a porfiada extensão dos efeitos da suspensão de medida liminar”.

Na terça, o presidente do TJ-BA havia derrubado a liminar do juízo de primeiro instância ao julgar recurso do município sobre um decreto de maio. A análise de quarta se refere ao Decreto nº 13.738, em vigor desde o dia 9, onde o prefeito Fernando Gomes não estipula prazo de validade da restrição de circulação das pessoas.

Nesta quarta, o juiz da 1ª Vara Criminal, Murilo Luiz Staut Barreto, confirmou a ordem e ratificou a liminar, embora o prazo do decreto municipal de maio tenha se esgotado, no habeas corpus coletivo que suspendeu o toque de recolher a pedido dos advogados Edivaldo Alves da Silva Júnior e Auro Bispo, no dia 12 de junho.

No final da tarde de terça, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Lourival Almeida Trindade, reformou a decisão do juiz Murilo Staut referente a este habeas corpus, de junho, alegando “grave lesão a ordem e a saúde pública”. O toque de recolher permaneceu suspenso por causa do novo habeas corpus, que acabou derrubado também.

A ordem e contraordem judicial de primeira e segunda instância em menos de 24h criou ainda mais confusão e favoreceu a rede de boatos e fake news nas redes sociais, campo fértil para a desinformação. Para que não pairem dúvidas, Itabuna está sim sob restrição entre as 18 horas e 5h do dia seguinte.

A população está, na prática, em prisão semi-aberta.

22:20  |  


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