Cartórios passam a também emitir CPF

Moradores do estado de São Paulo interessados em tirar, alterar, consultar ou emitir a segunda via do CPF já podem procurar um dos 836 Cartórios de Registro Civil. O convênio firmado entre a Receita Federal e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais tem como base a Lei Federal nº 13.484/17.

A norma transformou os cartórios, presentes em todos os municípios do país, em Ofícios da Cidadania, que podem fazer parcerias com órgãos públicos para a solicitação e entrega de documentos de identificação. A novidade, que também será expandida para os demais estados, vai permitir regularizar os documentos.

O cidadão já sairá do cartório com o documento regularizado e, nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de complementação do atendimento, o acompanhamento da situação poderá ser feito de forma online, mediante entrega de login/senha ao cidadão.

Para o vice-presidente da Arpen-Brasil, Luis Carlos Vendramin Júnior, a presença dos cartórios em todos os municípios é uma facilidade que começa a ser melhor explorada. “A Receita Federal já havia sido o primeiro órgão a perceber a capilaridade dos cartórios e possibilitar a emissão do CPF já na certidão de nascimento de recém-nascidos".

Os Cartórios de Registro Civil poderão cobrar do solicitante uma tarifa de conveniência de R$ 7. Casos de inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento, cancelamento no caso de óbito e alteração de nome por ocasião do casamento permanecem gratuitos. (Abr)

13:53  |  


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