Aux?lio federal não pode ser penhorado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei 2801/20, que impede o bloqueio bancário e judicial do auxílio emergencial de R$ 600 pago em decorrência da pandemia de covid-19. A exceção é o caso de pensão alimentícia, no limite de até 50% da parcela mensal. A matéria segue para o Senado.

“Tal situação é inconcebível. Milhões de brasileiros dependem, exclusivamente, dos R$ 600 para sustentar suas famílias. Muitos não terão como colocar comida na mesa e vão passar fome, se o socorro que chega é bloqueado judicialmente”, argumentou o relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

A iniciativa dos deputados foi tomada após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de rejeitar esse tipo de medida durante o período de calamidade pública. O texto confere natureza alimentar ao auxílio emergencial e proíbe bloqueio ou penhora de outros benefícios para distribuição direta de renda, enquanto durar a pandemia.

“Entendemos que é essencial deixar explícito na lei que os valores recebidos a título de auxílio emergencial têm natureza alimentar e não podem receber qualquer tipo de constrição. A única exceção que se vê correta é a penhora para satisfazer o pagamento de pensão alimentícia, no limite de 50% do valor recebido”, argumenta Ribeiro. (Abr)

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