TJ manda retirar armas apreendidas

Para evitar arrombamentos das unidades do Poder Judiciário no estado, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Lourival Trindade, proibiu o armazenamento de armas de fogo, munições ou qualquer outro artefato apreendido durante procedimentos judiciais ou administrativos.

O presidente do TJ-BA destaca que esse tipo de armazenamento expõe as unidades a invasões para roubo. Os objetos somente serão acautelados por ordem expressa de juiz, para uso exclusivo em um ato processual específico. O acervo que já estiver em condições de destruição pelo Exército, deve ser identificado e retirado.

O armamento, inclusive arma branca e acessórios, que não tiver identificação do processo ao qual está vinculado deve ser encaminhado para destruição. Já o que não estiver pronto para a destruição será relacionado para que a Comissão de Segurança providencie a remessa à central de custódia.

Os juízes devem intimar às partes para que se manifestem sobre o laudo pericial e, não havendo objeção ou sendo esta indeferida com trânsito em julgado, será comunicada à central de custódia para a destruição.

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