TCM manda Marão devolver R$ 362 mil

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, na quinta-feira (18), as contas do prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre Sousa, relativas a 2018. Um dos motivos foi extrapolar o limite de despesas com pessoal, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Outro foi não reconduzir a Dívida Consolidada Líquida ao limite legal.

Os conselheiros do TCM aprovaram, por 5x1, uma multa correspondente a 30% do salário anual de Marãos subsídios anuais do gestor (R$73.755) por não reduzir a despesa com pessoal para o limite de 54%. O relator José Alfredo sugeriu uma multa de 12%, mas foi voto vencido.

O conselheiro Paolo Marconi diz que o prefeito gastou com pessoal 58,54% da RCL. Este é o cálculo sem a aplicação da Instrução 3 do TCM, e não 55,73% como declarado. Este número exclui o gasto com servidores que trabalham em programas federais de saúde. A despesa total com pessoal da Prefeitura de Ilhéus foi de R$ 206.468.932.

O prefeito Mário Alexandre ainda foi multado em R$ 8 mil por outras irregularidades e terá que devolver R$ 362.973 com recursos próprios, sendo R$ 201.344 referentes à não apresentação de processos de pagamento e R$161.628 pela ausência de comprovação de despesa.

O município apresentou déficit orçamentário total de R$ 20.967.094 em 2018. Além disso, os recursos deixados em caixa no final do exercício não eram suficientes para cobrir as despesas inscritas em restos a pagar. O TCM advertiu Marão que o problema precisa ser sanado até o final do ano do mandato.

O prefeito também não conseguiu reduzir o endividamento do município, que correspondeu a 136,50% da RCL, extrapolando o percentual máximo de 120%. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias ressaltou que, embora houvesse a redução do percentual de 178,20%, em 2017, para 136,50% em 2018, ele ainda está acima do limite legal.

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