PTB faz notícia-crime contra Moraes

O Partido Trabalhista Brasileiro apresentou na Procuradoria-Geral da República (PGR), nesta quarta-feira (24), notícia-crime contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes por abuso de autoridade.

A legenda afirma que o magistrado, ao contrário do que alegou publicamente por meio de sua conta na rede social Twitter, não disponibilizou aos advogados dos investigados no inquérito das fake news o acesso integral aos autos do processo, o que viola o artigo 32 da Lei de Abuso de Autoridade.

“As negativas de acesso aos autos se prolongam até o presente momento. O depoimento prestado por Roberto Jefferson [presidente nacional do PTB] foi realizado sem que ele tivesse conhecimento dos fatos e provas que instruem o referido Inquérito".

"Desconhecia o objeto da investigação, desconhecia qual seria a sua suposta participação, desconhecia a existência de algum tipo de instrumento tido como probante que justificasse aquelas medidas. Os seus procuradores legais veem as suas prerrogativas asseguradas pelo ordenamento jurídico brasileiro rasgadas e desrespeitadas pela Corte".

O PTB sustenta que, “ao negar ao interessado, seu defensor ou advogado, acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível”, Alexandre de Moraes descumpriu o artigo 32 da Lei de Abuso de Autoridade, cabendo, portanto, pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.

A sigla salienta que os documentos até agora disponibilizados pelo gabinete do ministro “são pré-selecionados pelo seu staff, que os envelopa e entrega aos procuradores legais”. Ao praticar isso, Moraes impossibilita que os advogados tenham conhecimento dos elementos que constam no inquérito, o que é incompatível com o Estado de Direito.

“Com isso, entende-se existirem indícios da prática da conduta prevista no artigo 32 da Lei de Abuso de Autoridade, pois são diversas negativas de acesso aos autos do Inquérito que, ainda que corra em sigilo, este não pode ser oposto aos advogados, nos termos do que dispõe a Súmula Vinculante nº 14, fazendo-se necessária investigação apta a constatar a possível prática do tipo indicado”, argumenta o PTB na notícia-crime, assinada pelo advogado e primeiro-secretário Jurídico do partido Luiz Gustavo Pereira da Cunha.

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