Justiça derruba medida ilegal de Rui

A pedido dos advogados Edivaldo Alves da Silva Júnior e Auro Bispo.o juiz da Primeira Vara Criminal de Itabuna, Murilo Luiz Staut Barreto, suspendeu o Decreto Municipal que impôs toque de recolher no município. A decisão, nesta sexta-feira, se deu em resposta a um habeas corpus coletivo impetrado pelos dois advogados.

Desde 12 de maio Itabuna está sob toque de recolher, que foi mais uma vez prorrogado até o dia 21 pela Prefeitura. Neste periodo, houve cassação do direito de circulação das pessoas nas ruas entre 18h e 5h, sob justificariva do prefeito Fernando Gomes de "conter o avanço do novo coronavírus" no município, que parece descontrolado.

Na decisão, o magistrado diz que a restrição ao direito de ir e vir “implica medida que transcedeu a necessidade real do município, sem amparo legal ou estudo científico que aponte o efeito prático do toque de recolher na redução de contágio pela covid-19".

As restrições ao comércio continuam, assim como as medidas de isolamento e distanciamento social para inibir o avanço da doença no município. No dispositivo final, o juiz Murilo Staut Barreto, manda expedir salvo-conduto coletivo para afastar a restrição imposta pelo decreto, sem prejuízo das demais medidas contra a Covid-19.

O jornal A Região e a rádio Morena FM criticam a medida desde seu início, por ser inconstitucional e ilegal. Segundo a Constituição Federal, o toque de recolher é uma ação exclusiva da Presidência da República e só pode ser decretado se o país estiver em Estado de Sítio.

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