Com atraso, Itacaré exige máscaras

Com atraso em relação às outras cidades sulbaianas, Itacaré passou a exigir o uso de máscaras contra o coronavirus. Elas passam a ser obrigatórias e o infrator pode pagar multa e estar sujeito a sanções do Código Penal Brasileiro. O prefeito Antônio de Anízio publicou o decreto que regulamenta a Lei n. 362, aprovada pela Câmara no dia 17.

Ela dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção para circulação em locais públicos. "A medida tem como objetivo garantir a saúde da população e regularizar a situação para que Itacaré volte o mais rápido possível à normalidade, com segurança e sem oferecer riscos para a população".

De acordo com a lei, a obrigatoriedade do uso de máscara abrange o deslocamento em veículos, não se aplicando quando o condutor for o único ocupante. O descumprimento ensejará advertência ou multa de R$ 100 por pessoa sem máscara, sem prejuízo da apuração de ilícitos criminais eventualmente praticados.

Os estabelecimentos que estiverem em funcionamento no município devem exigir a máscara de seus funcionários, colaboradores e clientes para dar acesso ao local. O descumprimento da lei, nesse caso, gera multa de R$ 500 por cada pessoa sem máscara dentro da empresa.

A lei determina ainda que os estabelecimentos devem fornecer, gratuitamente, máscaras aos funcionários, servidores e colaboradores enquanto perdurar a pandemia da Covid-19.

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